Obrigatoriedade do CRT 4 para MEIs é adiada para abril de 2025

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Obrigatoriedade do CRT 4 para MEIs é adiada para abril de 2025
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O Ministério da Fazenda decidiu adiar para 1º de abril de 2025 a inclusão do CRT 4 (Código de Regime Tributário) nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) emitidas por Microempreendedores Individuais (MEIs). A informação consta na Nota Técnica 2024.001 v.1.20, divulgada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz).

Governo adia a obrigatoriedade do CRT 4 para facilitar a adaptação dos MEIs

Anteriormente prevista para entrar em vigor em setembro, a mudança foi postergada, segundo o documento, visando permitir uma adaptação mais tranquila por parte dos MEIs. Ao exigir o CRT 4, o governo busca identificar de forma mais eficiente as notas fiscais emitidas por microempreendedores, agilizando o controle e a fiscalização das operações, além de conferir maior clareza ao enquadramento tributário dessas empresas. O CRT 4 é um código criado exclusivamente para os MEIs, de modo a deixar claro, ao emitir notas fiscais, que a empresa opera sob um regime tributário simplificado. Assim, a Receita Federal e os órgãos de fiscalização passam a ter melhores condições de organizar, rastrear e analisar a documentação fiscal desses empreendedores. Governo adia a obrigatoriedade do CRT 4 para facilitar a adaptação dos MEIs Os microempreendedores têm mais tempo para se adaptar às exigências com esse adiamento

Entenda o que é MEI

O Microempreendedor Individual é um modelo simplificado de formalização de pequenos negócios no Brasil, direcionado a quem atua por conta própria e deseja se regularizar. O MEI conta com benefícios como isenção de várias obrigações contábeis, emissão facilitada de notas fiscais, recolhimento simplificado de tributos (INSS, ISS ou ICMS) e acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. O faturamento anual do MEI é limitado a R$ 144.900,00 (a partir de 2023), e o registro é realizado online, no Portal do Empreendedor. Além disso, o MEI pode contratar um único funcionário, não pode ser sócio de outra empresa e deve seguir a lista de atividades permitidas pelo regime.

Próximos passos

Com a nova data para a obrigatoriedade do CRT 4, os microempreendedores têm mais tempo para se adaptar às exigências, compreender as novas regras e ajustar seus sistemas de emissão de notas fiscais. A medida pretende garantir maior transparência, eficiência e segurança na relação entre o MEI, o fisco e os consumidores, fortalecendo o ambiente de negócios e a economia do país.
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Escrito por

Vitor Melo

Especialista em pagamentos para negócios desde 2018.

Desde 2018270artigos publicados