O que é CSLL e como calcular?

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL ) é um tributo federal que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas no Brasil. Instituída visando…

O que é CSLL e como calcular?
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A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal que incide sobre o lucro das pessoas jurídicas no Brasil. 

Instituída visando financiar a seguridade social, é fundamental para o equilíbrio das contas públicas e para a manutenção de programas sociais. 

O que é a CSLL?

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro das empresas. Criada pela Lei nº 7.689/1988, sua finalidade é custear a seguridade social, englobando a previdência, assistência social e saúde pública.

Objetivo e importância no sistema tributário brasileiro

Ela tem papel fundamental na arrecadação de recursos destinados à seguridade social, garantindo a sustentabilidade de programas governamentais. 

Diferente do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), que financia despesas gerais da União, a CSLL tem destinação específica.

Como calcular a CSLL?

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido é calculada com base no lucro líquido ajustado da empresa. 

O cálculo pode variar conforme o regime tributário adotado pela empresa, sendo os principais: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. A alíquota aplicada também depende do tipo de atividade da empresa.

Base de cálculo

A base de cálculo pode ser determinada de duas formas principais:

  1. Para empresas no Lucro Real: ela é calculada sobre o lucro líquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação;
  2. Para empresas no Lucro Presumido: ela incide sobre um percentual fixo da receita bruta, de acordo com a atividade econômica da empresa.

Receita bruta e deduções permitidas

A base de cálculo para empresas no Lucro Presumido e Lucro Arbitrado leva em consideração a receita bruta da empresa, aplicando percentuais de presunção conforme o setor. 

Já no Lucro Real, são feitas deduções e ajustes no lucro contábil antes de se aplicar a alíquota.

Adições e exclusões no lucro contábil

No caso do Lucro Real, o lucro contábil pode sofrer ajustes para determinar a base de cálculo da CSLL. Algumas despesas podem ser adicionadas ou excluídas, conforme a legislação tributária.

Alíquotas aplicáveis

A alíquota da CSLL varia conforme o tipo de empresa:

  • 9% para a maioria das pessoas jurídicas;
  • 15% para cooperativas de crédito e entidades equiparadas;
  • 20% para instituições financeiras, seguradoras e equiparadas.

Cálculo por regime tributário

O cálculo no regime do Lucro Real é feito sobre o lucro líquido ajustado, aplicando-se a alíquota correspondente:

Fórmula:

  • CSLL= (Lucro líquido + adições - exclusões) x alíquota

Se uma empresa apura um lucro líquido ajustado de R$ 500.000,00, ela será:

CSLL = R$ 500.000,00 x 9% = R$ 45.000,00

Se for uma instituição financeira com alíquota de 20%, o valor será:

CSLL = R$ 500.000,00 \times 20\% = R$ 100.000,00

Lucro Presumido

No regime de Lucro Presumido, ela é calculada com base em um percentual da receita bruta, determinado conforme a atividade da empresa.

Percentuais de presunção da base de cálculo:

Fórmula:

CSLL= (Receita Bruta x percentual de presunção) x alíquota

Uma empresa de serviços com receita bruta de R$ 200.000,00 terá a base de cálculo:

Base de Cálculo = R$ 200.000,00 x 32% = R$ 64.000,00

Aplicando a alíquota de 9%:

CSLL = R$ 64.000,00 x 9% = R$ 5.760,00

Se fosse uma instituição financeira com alíquota de 20%, o valor seria:

CSLL = R$ 64.000,00 x 20% = R$ 12.800,00

Formas de recolhimento

Ela pode ser recolhida de duas formas:

  1. Pagamento mensal por estimativa: empresas que optam pelo pagamento mensal antecipado fazem estimativas com base no faturamento do período;
  2. Apuração trimestral: empresas calculam a CSLL a cada trimestre, aplicando a alíquota sobre o lucro apurado.

Obrigações acessórias

Empresas devem informar a CSLL corretamente em declarações fiscais, como:

  • DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais).
  • EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital de Contribuições Sociais).
A base de cálculo para empresas no Lucro Presumido e Lucro Arbitrado leva em consideração a receita bruta da empresa,

CSLL no Lucro Presumido: como funciona?

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A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido no regime de Lucro Presumido é calculada com base em uma estimativa do lucro da empresa, que é determinado por um percentual fixo da receita bruta. 

Esse regime tributário é escolhido por muitas empresas devido à sua simplicidade e previsibilidade, especialmente quando comparado ao Lucro Real, que exige um controle contábil mais detalhado.

O que é o Lucro Presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para empresas com faturamento até R$ 78 milhões por ano. 

Nele, a Receita Federal presume que a empresa tem um lucro correspondente a um percentual fixo da sua receita bruta, variando conforme a atividade exercida.

Como ela é calculada no Lucro Presumido?

Diferente do Lucro Real, onde ela é calculada sobre o lucro líquido ajustado, no Lucro Presumido a base de cálculo é um percentual pré-determinado da receita bruta da empresa. 

Esse percentual, chamado de presunção de lucro, depende da atividade da empresa. Os percentuais de presunção da base de cálculo são os seguintes:

  • 12% para atividades de comércio, indústria, transporte de carga e algumas prestações de serviços;
  • 32% para atividades de prestação de serviços em geral, como consultorias, advocacia, saúde e intermediação de negócios.

Como pagar no Lucro Presumido?

Ela é apurada e paga trimestralmente, nos seguintes prazos:

  • 30 de abril (1º trimestre: janeiro, fevereiro, março);
  • 31 de julho (2º trimestre: abril, maio, junho);
  • 31 de outubro (3º trimestre: julho, agosto, setembro);
  • 31 de janeiro do ano seguinte (4º trimestre: outubro, novembro, dezembro).

O pagamento é feito por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o código 2372.

Quais são as diferenças entre IRPJ e CSLL?

O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido são tributos federais aplicados sobre o lucro das empresas. 

Apesar de serem cobrados juntos e terem bases de cálculo semelhantes, possuem diferenças importantes em relação à finalidade, alíquotas e regras de dedução.

Finalidade de cada tributo

O objetivo principal do IRPJ é arrecadar recursos para o orçamento da União e custear despesas gerais do governo.

A CSLL tem um propósito específico: financiar a Seguridade Social, incluindo saúde, assistência social e previdência pública.

Base de cálculo

A base de cálculo do IRPJ e da CSLL depende do regime tributário adotado pela empresa.

  • No Lucro Real: ambas são calculadas sobre o lucro líquido ajustado, considerando adições, exclusões e compensações previstas na legislação;
  • No Lucro Presumido: a base de cálculo é um percentual fixo da receita bruta da empresa, conforme a atividade exercida;
  • No Simples Nacional: o IRPJ e a CSLL são pagos de forma unificada dentro do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Dedutibilidade

O IRPJ permite deduzir despesas operacionais e algumas contribuições, como a própria CSLL. Já A CSLL, não é dedutível na apuração do IRPJ, pois sua base de cálculo já considera o lucro da empresa.

O IRPJ financia o governo federal de forma ampla, enquanto a CSLL é destinada à Seguridade Social. 

Empresas precisam compreender essas diferenças para planejar sua tributação, evitar pagamentos indevidos e cumprir corretamente suas obrigações fiscais

O que mais saber sobre CSLL?

Veja, portanto, as perguntas mais comuns sobre o assunto.

Perguntas frequentes

A CSLL pode ser reduzida com incentivos fiscais?

Ela não conta com incentivos fiscais específicos, diferentemente do IRPJ.

Empresas inativas precisam declarar a CSLL?

Mesmo sem movimentação, a empresa deve enviar as obrigações acessórias.

A CSLL incide sobre empresas estrangeiras que atuam no Brasil?

Somente se possuírem estabelecimento permanente no país, a tributação se aplica.

A CSLL é aplicada a Microempreendedores Individuais (MEI)?

O MEI é isento de CSLL, pois paga tributos unificados no DAS.

A CSLL pode ser parcelada em caso de atraso no pagamento?

A Receita Federal permite parcelamento conforme regras do REFIS ou outros programas.

A CSLL incide sobre dividendos distribuídos aos sócios?

Os dividendos já são isentos de tributação no Brasil.

A CSLL pode ser compensada com créditos tributários?

Os créditos fiscais podem ser usados para compensação conforme legislação vigente.

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Escrito por

Vitor Melo

Especialista em pagamentos para negócios desde 2018.

Desde 2018270artigos publicados